O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão, três sargentos, dois cabos e um soldado por envolvimento em um esquema de desvio de alimentos em um estabelecimento de ensino militar de Recife (PE). As penas variam de 5 a 7 anos de reclusão, além da exclusão das Forças Armadas para todos os réus, com exceção do capitão, que ainda responderá a um processo para perda de posto e patente.
A investigação começou após um vídeo gravado em agosto de 2019 por um cabo, que flagrou militares utilizando uma viatura oficial para transportar caixas de carne e outros gêneros alimentícios desviados do rancho do quartel para veículos particulares. A denúncia, formalizada em 2020, revelou que o esquema funcionava de forma estruturada: o capitão liderava as ações, enquanto sargentos coagiam subordinados a participar dos desvios.
PREJUÍZO
Os alimentos eram retirados da câmara frigorífica e do depósito da unidade, embalados em sacos pretos ou caixas e transportados após o expediente. Para encobrir as operações, um dos sargentos manipulava o sistema de controle de estoque (SISCOFIS), reduzindo as quantidades registradas. Os envolvidos usavam a expressão “Dia dos Dez Mirréis” para se referir aos dias de desvio.
O prejuízo ao erário foi estimado em R$ 69.533,08, constatado após divergências entre os registros contábeis e o estoque físico. A fraude foi descoberta quando uma tenente nutricionista identificou a falta de cerca de 150 kg de carne e comunicou o comando da unidade.
Além do peculato, os réus foram denunciados por prevaricação, coação, ameaça e participação em organização criminosa, conforme a Lei nº 12.850/2013.
Em primeira instância, a Justiça Militar da União, em Recife, absolveu todos os réus, alegando insuficiência de provas. No entanto, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, argumentando que o vídeo, somado aos depoimentos de testemunhas, comprovava a participação dos acusados.
O subprocurador-geral da Justiça Militar, Luciano Moreira Gorrilhas, emitiu parecer favorável ao recurso, destacando as irregularidades no controle de estoque e o transporte indevido de alimentos. O Plenário do STM, por maioria, reformou a decisão inicial e condenou os sete militares.
CONDENAÇÕES
Capitão J.M.G.N. – 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.
2º Sargento R.S.S. – 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.
1º Sargento N.F.S. – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
2º Sargento A.B.C.S. – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
Cabo R.J.M. N. – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
Cabo T.D.R.S. – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
Soldado G.A.L. – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
O caso segue para execução da pena, e o capitão ainda enfrentará um processo para perda de posto e patente por indignidade e incompatibilidade com o oficialato.