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Pai impede na Justiça que filhas sejam levadas contra a vontade para outro estado

Meninas de 4 e 8 anos continuaram em Rio Brilhante após decisão liminar

Publicada em 03/06/2025 às 13:23h | msnoticias.com.br  | 147 visualizações

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Pai impede na Justiça que filhas sejam levadas contra a vontade para outro estado
 (Foto: msnoticias.com.br)


A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu, por decisão liminar, impedir que duas meninas, de 4 e 8 anos, fossem levadas para o estado de Mato Grosso sem terem sido ouvidas pela Justiça. O caso envolve um morador de Rio Brilhante, de 58 anos, pai das crianças, que luta para manter as filhas vivendo com ele.

As meninas nasceram e cresceram em Rio Brilhante, onde moram também uma meia-irmã de 33 anos e quatro sobrinhos. Segundo a Defensoria, elas têm vida escolar, social e familiar estruturada no município. A mãe, após a separação judicial em 2023, obteve a guarda oficial, mas na prática as filhas passaram a morar com o pai, inclusive com consentimento da mãe.

Em 2024, o pai procurou a Defensoria para formalizar o pedido de guarda definitiva e também suspender o pagamento de pensão, já que estava cuidando das duas meninas. A mãe, no entanto, mudou-se para Boa Esperança do Norte (MT) em 2025 e obteve uma decisão judicial para que as crianças fossem entregues a ela, sem que o pai ou as meninas fossem ouvidos.

A Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alegando a ausência de estudo social e o desrespeito ao princípio do melhor interesse da criança. “Isso contraria o princípio do melhor interesse das crianças, submetendo-as a situação vexatória e desagradável com a alteração de residência para outro Estado de forma abrupta”, argumentou o defensor público João Pedro Rodrigues Nascimento, que atua em Rio Brilhante.

O TJMT acatou os argumentos e determinou que as crianças permaneçam com o pai. O processo ainda está em andamento, e o pai segue obrigado a pagar pensão até decisão final sobre guarda e responsabilidades.

Para o defensor, transferir as meninas sem planejamento poderia causar danos emocionais. “Mudá-las de Estado poderia causar traumas emocionais irreparáveis às crianças, sendo que existem medidas menos graves para garantir o direito da mãe de ter contato com as filhas”, afirmou Nascimento.

CONVIVÊNCIA FAMILIAR

O caso ressalta a importância do princípio do melhor interesse da criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 28 do ECA garante que menores sejam ouvidos antes de decisões judiciais que impactem suas vidas, e o artigo 19 assegura o direito à convivência familiar e comunitária.




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