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MEC descredencia faculdade em Campo Grande e impede de atuar por 2 anos.

Decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.

Publicada em 17/07/2025 às 15:13h | campograndenews.com.br  | 213 visualizações

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MEC descredencia faculdade em Campo Grande e impede de atuar por 2 anos.
 (Foto: campograndenews.com.br)


O MEC (Ministério da Educação), por meio da Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior), descredenciou oficialmente a Faculdade Nova Roma de Campo Grande, impedindo a instituição de oferecer novos cursos e de receber novos estudantes. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.

 

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A medida atinge diretamente a mantenedora da instituição, o Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial Ltda., que também fica proibido de protocolar novos pedidos de credenciamento pelo prazo de dois anos. Além disso, todos os processos regulatórios em andamento vinculados à mantenedora foram arquivados.

 

De acordo com o MEC, o descredenciamento ocorreu com base em falhas apontadas na supervisão da instituição, incluindo irregularidades que ferem o Decreto nº 9.235/2017 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a ausência de estimativas orçamentárias e garantias de sustentabilidade institucional.

 

Com a decisão, a Faculdade Nova Roma e sua mantenedora têm uma série de obrigações imediatas:

 

 

Proibir novas matrículas e manter o funcionamento da secretaria acadêmica pelo prazo mínimo de seis meses para atender os alunos que ainda dependem de documentos e registros escolares;

Fornecer lista nominal dos concluintes do Censo da Educação Superior de 2020, incluindo nome, CPF, RG e situação do diploma;

Garantir a guarda e entrega dos documentos acadêmicos, sob pena de responsabilização cível e penal;

Publicar, em até 15 dias, comunicados oficiais em dois jornais de grande circulação regional, informando sobre a decisão e o local de atendimento aos alunos;

Informar, caso necessário, a transferência do acervo acadêmico a outra instituição credenciada, por meio de termo formal aceito pela nova gestora dos registros.

A Seres também determinou que a instituição seja formalmente intimada e tenha direito de apresentar recurso ao CNE (Conselho Nacional de Educação), no prazo de até 30 dias após a notificação. O recurso, no entanto, não suspende os efeitos do descredenciamento, conforme prevê a legislação federal..




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