O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que o ex-secretário municipal de Saúde de Bodoquena, Arsênio Martins dos Santos Neto, devolva R$ 8.129,17 aos cofres públicos, por prejuízo causado na compra de equipamentos hospitalares com sobrepreço durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta 2ª feira (30.jun.25).
Além do ressarcimento, Arsênio foi multado em 63 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência), o equivalente a aproximadamente R$ 3 mil na cotação atual, por irregularidades no processo licitatório e por envio intempestivo de documentos obrigatórios ao órgão de controle.
A análise do TCE-MS se refere à Dispensa de Licitação nº 35/2021, no valor de R$ 97.380,00, que resultou na contratação de uma empresa para fornecimento de seis equipamentos hospitalares destinados ao hospital de campanha da cidade.
Segundo a decisão, ao menos três dos seis itens foram adquiridos por valores superiores aos de outras propostas recebidas pela prefeitura. A escolha da empresa vencedora ocorreu mesmo sem que ela tivesse apresentado os menores preços, contrariando os princípios da vantajosidade e da economicidade exigidos pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
As diferenças de valores somam R$ 8.129,17, quantia agora cobrada do ex-gestor para ressarcimento integral ao erário. Entre os itens com sobrepreço estão um ventilador eletrônico, um desfibrilador e uma cadeira higiênica de banho.
FALHAS NO PROCESSO
A decisão também apontou outras falhas no processo, como a ausência de estudo técnico preliminar para justificar a escolha do fornecedor e o envio de documentos com 125 dias de atraso ao Tribunal. O TCE-MS também registrou que Arsênio não apresentou defesa dentro do prazo legal após ser notificado, o que pesou contra ele na dosimetria das penalidades aplicadas.
Com base na apuração, o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel decidiu Pela irregularidade da contratação e da execução financeira, ela devolução de R$ 8.129,17, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, por parte de Arsênio Martins dos Santos Neto, Pela aplicação de multa de 33 UFERMS, correspondente a 20% do valor do dano, pela contratação irregular E Pela aplicação de multa de 30 UFERMS pelo envio tardio de documentos ao Tribunal.