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Patrão que reter salário de funcionário poderá ser incriminado

STF dá 180 dias para Congresso criar lei

Publicada em 28/05/2025 às 14:54h | msnoticias.com.br  | 144 visualizações

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Patrão que reter salário de funcionário poderá ser incriminado
 (Foto: msnoticias.com.br)


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a retenção intencional de salários por parte de empregadores deve ser tipificada como crime. A Corte reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a previsão constitucional e estabeleceu o prazo de 180 dias para que o Legislativo aprove uma lei sobre o tema.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, encerrado em 23 de maio, durante sessão virtual. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou haver omissão inconstitucional ao longo de quase quatro décadas, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a falta de regulamentação configura "inércia prolongada com repercussão social significativa" e destacou que a retenção dolosa de salário fere diretamente o direito fundamental do trabalhador ao seu sustento. Segundo ele, o salário integra o "patrimônio mínimo existencial" do cidadão e, por isso, precisa de proteção penal efetiva.

Toffoli também ressaltou que não há afronta ao princípio da separação dos Poderes quando o STF impõe prazo para que o Congresso corrija omissões constitucionais. Com a decisão, o Legislativo tem até novembro para aprovar uma norma penal que tipifique a conduta como crime. Caso o prazo não seja cumprido, abre-se caminho para medidas judiciais que obriguem a adoção da legislação.




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