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Ex-chefe em faculdade, dono de sushi é condenado por impor regime escravista

Proprietário é gerente administrativo da Universidade Central do Paraguay

Publicada em 06/03/2025 às 15:25h | msnoticias.com.br/  | 170 visualizações

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Ex-chefe em faculdade, dono de sushi é condenado por impor regime escravista
 (Foto: msnoticias.com.br/)


Uma chef de cozinha, que trabalhou 16 horas diárias, de segunda a domingo, por apenas R$ 70,00, foi vítima de condições análogas à escravidão em um restaurante japonês em Ponta Porã (MS). Ela ficou pouco mais de três meses na empresa.

A sentença de 2024 condenou o Secret Sushi Bar ao pagamento de R$ 48.781,86 à ex-funcionária. Apesar do nome jurídico, desde 2021 o estabelecimento foi rebatizado para o nome Luísushi Bar.

O proprietário, Alisson Costa Marengoni, deixou a cidade e, segundo investigações, estaria em Rio Verde de Goiás e no Rio Grande do Norte. O acusado é bastante conhecido na mídia, pois atua também como gerente administrativo na Universidade Central do Paraguai (UCP) em Pedro Juan Caballero (PY), que oferece cursos de medicina. A reportagem localizou atividade dele no cargo até julho de 2023. Entretanto, o advogado Firmino Benítez Borroso, diretor de comunicação da Universidade Central del Paraguay, disse nesta quinta (6.mar) que "não há relação alguma da UCP com o cidadão Alisson Costa Marengoni. Ele foi desligado da UCP no final de 2022".

Apesar da fama do acusado, o tribunal não conseguiu localizá-lo, e, diante disso, publicou uma intimação por edital, em 28 de fevereiro de 2025, para dar continuidade ao processo.

A trabalhadora não tinha registro em carteira e a empresa foi condenada a anotar o período de trabalho, de 11 de novembro de 2023 a 18 de fevereiro de 2024, com salário de R$ 2.100,00.

A chef relatou que trabalhava das 7h00 às 15h00, voltando das 16h00 até 23h00, realizando uma hora extra diária. O juiz determinou o pagamento de horas extras e do intervalo interjornada.

Foi constatado que ela não tinha 11 horas de descanso entre as jornadas, pois trabalhava até à meia-noite e retornava às 7h00 do dia seguinte. A empresa foi condenada a pagar o intervalo suprimido.

Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais, devido às condições de trabalho exaustivas, com jornadas de 16 horas diárias e sem descanso. A indenização foi fixada em R$ 5.000,00.

O restaurante também foi condenado ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS com multa de 40%, horas extras e multas. O valor total da condenação estimado é R$ 48.781,86, podendo ser ajustado nas instâncias superiores.




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