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MP investiga criação de 21 cargos com salários de até R$ 11 mil na câmara

Presidente do Legislativo diz que nomeações estão dentro da lei

Publicada em 06/02/2025 às 10:28h | msnoticias.com.br  | 145 visualizações

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MP investiga criação de 21 cargos com salários de até R$ 11 mil na câmara
 (Foto: msnoticias.com.br)


O Ministério Público Estadual (MPMS) instaurou um procedimento preparatório para apurar a legalidade da criação de 21 cargos comissionados na Câmara Municipal de Aparecida do Taboado. A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, busca verificar se as nomeações respeitam os princípios constitucionais da administração pública e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A medida ocorre após a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2025, de autoria do Legislativo municipal, que prevê o aumento da estrutura de cargos comissionados e a alteração dos padrões salariais já existentes. Algumas dessas funções podem alcançar vencimentos de até R$ 11,1 mil.

O promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti destacou a necessidade de verificar se o aumento de despesas com pessoal está dentro dos limites legais. Segundo o edital publicado no Diário Oficial do MPMS nesta quinta-feira (6), o procedimento avaliará "o cabimento, em tese, da instauração do inquérito civil ou imediata adoção de outras medidas" para apuração de eventuais irregularidades oriundas da criação de considerável número de cargos comissionados na Câmara Municipal de Aparecida do Taboado.

O presidente da Câmara, Heberson Galter Custódio (PSDB), por sua vez, assinou uma declaração afirmando que a criação dos novos cargos e os reajustes salariais possuem respaldo orçamentário e não extrapolam os limites de gastos estabelecidos pela legislação vigente.

No documento, ele afirma que "o aumento de despesas decorrente do provimento dos cargos em comissão a serem criados e a alteração do padrão de vencimentos de cargos em comissão já existentes [...] tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e as despesas dele decorrentes estarão dentro dos limites previstos tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal".

A declaração ainda pontua que a despesa total da Câmara com pessoal "não excede a 95% do limite legal, de tal sorte que, não estamos sujeitos à vedação de criação de cargos". O MPMS segue analisando os documentos e pode adotar medidas adicionais caso sejam constatadas irregularidades. 




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