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Mantido bloqueio de R$ 35 milhões a responsáveis por barragem rompida

Decisão visa garantir que os recursos permaneçam disponíveis para reparos e indenizações

Publicada em 03/02/2025 às 10:37h | msnoticias.com.br  | 130 visualizações

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Mantido bloqueio de R$ 35 milhões a responsáveis por barragem rompida
 (Foto: msnoticias.com.br)


A Justiça manteve o bloqueio de R$ 35 milhões da A&A Empreendimentos Imobiliários, responsável pelo empreendimento onde ocorreu o rompimento de uma barragem em Jaraguari, em agosto do ano passado. O pedido de desbloqueio foi negado pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo e que não havia risco iminente que justificasse a liberação dos valores.

A decisão visa garantir que os recursos permaneçam disponíveis para reparos e indenizações aos afetados. Além disso, o magistrado ressaltou que a determinação de primeiro grau já estava estabilizada e não poderia ser modificada sem manifestação das partes envolvidas.

A A&A Empreendimentos Imobiliários tentou recorrer argumentando que o bloqueio violava o "devido processo legal" e que não havia comprovação de que os danos atingiam o valor solicitado. A defesa da empresa também alegou que tem prestado assistência às famílias e animais impactados desde o desastre.

ROMIPMENTO DE BARRAGEM

No dia 20 de agosto de 2024, moradores de Jaraguari foram surpreendidos pelo rompimento de uma barragem localizada dentro do empreendimento imobiliário da A&A Empreendimentos Imobiliários.

Desde então, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acompanha o caso e adotou diversas medidas, como a criação de um Grupo de Trabalho, vistoria técnica no local, levantamento de imagens aéreas e identificação dos moradores afetados. Além disso, houve a distribuição de cestas básicas e itens essenciais e reuniões com as famílias e representantes das instituições envolvidas no caso.

Na última 6ª feira (31.jan.25), o MPMS encaminhou a minuta final do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a A&A Empreendimentos Imobiliários, estabelecendo o prazo de cinco dias para manifestação. O documento já foi anexado ao Inquérito Civil, estando disponível para consulta pública.




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