noticias605 Seja bem vindo ao nosso site CIDADEMFOCO!

Regiao

Justiça 'perdoa' marido pela morte da esposa em acidente

Decisão considerou que a maior punição para o réu já havia sido a perda da esposa

Publicada em 07/01/2025 às 09:45h | msnoticias.com.br  | 195 visualizações

Compartilhe nas redes sociais
VIACOM NOTICIAS

Justiça 'perdoa' marido pela morte da esposa em acidente
 (Foto: msnoticias.com.br)


A Justiça em Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande, concedeu perdão judicial a um homem assistido pela Defensoria Pública Estadual, condenado por homicídio culposo, crime caracterizado pela ausência de intenção de matar. A decisão considerou que a maior punição para o réu já havia sido a própria morte da vítima, sua esposa.

“O perdão judicial traz humanidade para o processo. Não é todo caso que merece a aplicação simples e fria da lei, cada caso tem que ser analisado individualmente, sempre na defesa dos direitos humanos”, afirmou Gabriela Sant'Anna Barcellos, defensora pública substituta na 1ª Defensoria Pública Criminal de Paranaíba.

O caso remonta a 24 de outubro de 2021, quando, segundo o inquérito policial, o veículo conduzido pelo acusado colidiu com uma árvore na Rodovia BR-497. A esposa, que estava no banco do passageiro sem cinto de segurança e com um animal no colo, morreu no acidente. O documento policial mencionou que o condutor “estaria embriagado” no momento do ocorrido.

Em julho de 2023, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresentou denúncia contra o homem, de 40 anos, pedindo sua condenação. Durante o julgamento, a defesa argumentou que não havia provas de que ele agiu com imprudência por estar sob efeito de álcool ou que tivesse causado a morte da esposa de forma direta. Foi ressaltado que o teste do bafômetro não foi realizado no momento do acidente e que o policial que atendeu à ocorrência não relatou sinais de alteração na capacidade psicomotora do condutor.

Na sentença proferida em dezembro, o juiz aceitou o pedido da defensora pública e aplicou o perdão judicial, recurso previsto no Código Penal Brasileiro para casos em que o réu sofre consequências tão severas pelo crime cometido que nenhuma pena adicional é necessária. “O réu sofre as consequências do crime que cometeu de uma forma tão rígida que não existe sanção penal que fará ele sofrer tanto quanto o próprio delito”, explicou Barcellos.

A decisão também considerou depoimentos que atestaram o profundo impacto emocional e psicológico do acidente sobre o réu. Ele sofre de distúrbios do sono, dificuldades em manter relacionamentos, e já tentou suicídio em várias ocasiões. Além disso, o réu era primário, com bons antecedentes.




OUTRAS NOTÍCIAS






Logomarca CIDADEMFOCO
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Nosso Whatsapp (67) 99643-3250
Visitas: 375294 Usuários Online: 1
Copyright (c) 2025 - CIDADEMFOCO - Seja bem vindo a nossa Página