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Manobra jurídica leva MSVia a sair ganhando ao não cumprir contrato

Novas regras para a repactuação da rodovia criadas pela ANTT permitem que a CCR MSVia introduza uma nova pessoa jurídica que participará do leilão

Publicada em 21/11/2024 às 10:18h | correiodoestado.com.br/  | 151 visualizações

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Manobra jurídica leva MSVia a sair ganhando ao não cumprir contrato
 (Foto: correiodoestado.com.br/)


Para tentar manter a CCR MSVia na administração da BR-163, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) usou uma manobra burocrática que permitirá a empresa criar uma nova pessoa jurídica – Sociedade de Propósito Específico (SPE) – para participar do processo competitivo, uma espécie de minileilão a ser realizado em no mínimo 100 dias.

Esse procedimento foi considerado oportunista e vantajoso economicamente à concessionária, que poderá deixar de pagar R$ 802 milhões em dívidas com a União ou ver aumentar suas ações na Bolsa de Valores, além de deter informações prévias sobre a rodovia.

As regras do processo competitivo – o leilão que coloca os ativos repactuados em disputa – foram apresentadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela ANTT, por meio da proposta de solução consensual aprovada pelo plenário da Corte na semana passada, por seis votos a favor e apenas um contra, do relator da matéria no Supremo, Aroldo Cedraz.

O acórdão do Tribunal permitirá que sejam utilizados critérios considerados vantajosos para a CCR MSVia pelas empresas do mercado financeiro.
Na avaliação do Banco de Investimento do Bradesco (BBI), a decisão é favorável ao Grupo CCR, uma vez que, se perderem esse leilão, a empresa poderá remover R$ 609 milhões de dívida líquida e R$ 193 milhões de Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) negativo nos últimos 12 meses.

Por outro lado, se vencerem o leilão sob esses novos termos, o BBI aumentaria a meta de preço em R$ 1,40 por ação. O banco manteve a recomendação de compra e preço-alvo de R$ 18, de acordo com informações do ADVFN Brasil, empresa de análise financeira com sede em Londres.
Por sua vez, a XP Investimentos, em seu site, informou que “vemos esse processo de revisão do contrato como uma oportunidade de ‘novo projeto’, com potencial de retorno acretivo, em função ao perfil otimizado do novo plano. 

Por outro lado, observamos um aumento no capex [investimento] e uma pressão no fluxo de caixa de curto prazo em um contexto de compromissos de capex já elevados para o Grupo CCR”.

OBRIGAÇÕES

Embora tenha criado condições para esses retornos financeiros, a ANTT só cobrou que a CCR MSVia duplique 203 km dos 847,2 km de toda a rodovia, enquanto o pedágio vai aumentar em 101% em quatro anos, passando dos atuais R$ 7,52 para R$ 15,13, além de outros aumentos por obras realizadas – de duplicação, 147 km de terceiras faixas, 22,9 km de vias marginais, 467 km de melhoria de acostamentos, entre outros.

Só no caso dos trechos de pista dupla, o aumento será de 30% sobre a tarifa em vigor, fazendo ela chegar a R$ 13,07 no primeiro ano e alcançar 
R$ 19,67 em 48 meses. Nos trechos com terceira faixa, o pedágio será 15% maior, passando de R$ 10,06 para R$ 11,57 
a cada 100 km no primeiro ano, até alcançar R$ 17,40 em quatro anos.

Outros investimentos também vão onerar o pedágio para os usuários, como contornos, que vão provocar elevação do valor do pedágio entre 1% e 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão de todas as demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos, etc.), segundo o TCU.

BENEFÍCIOS

Além da vantagem econômica, há outro ponto criticado pelas regras definidas no acordo de solução consensual, considerado oportunista pelo ministro relator Aroldo Cedraz, porque a CCR MSVia deixou de cumprir parte do contrato e será a maior beneficiária com o minileilão.

No seu parecer, Cedraz afirmou que “a proposta apresentada resultante da Comissão de Solução Consensual consolida o comportamento oportunista da concessionária. 

Embora o comportamento oportunista seja comumente relacionado a lances irrealistas obtidos na licitação, as contratações sem descontos exagerados também podem levar a esse tipo de comportamento”.

O ministro explicou seu embasamento ao citar que a solução consensual cria “situação privilegiada para que o atual controlador se mantenha operando a rodovia. Portanto, vislumbra-se um efetivo risco de o ‘processo competitivo’ não se prestar à finalidade para o qual foi criado, tendo por vencedor provável a atual controladora da MSVia, considerando que o grupo dispõe de situação privilegiada desde o início do procedimento”.

Outra crítica de Cedraz à solução consensual da CCR MSVia é o reduzido prazo para os eventuais interessados obterem informações sobre as condições da rodovia, se os investimentos são plausíveis e viáveis com a perspectiva de receitas.

“No que tange à aquisição da SPE, ocorreria a absorção da concessionária MSVia por outro grupo econômico em uma operação conhecida como M&A [fusões e aquisições]. Trata-se de um procedimento complexo em diversos aspectos como o financeiro, o legal, o contábil, o operacional 
e o de recursos humanos. Assim, há que se avaliar os processos judiciais, os passivos, as contingências, os contratos em andamento, etc”, argumentou.

“A realização de uma operação de M&A é um processo que usualmente demora meses para se concretizar, envolvendo uma série de verificações a serem realizadas pelo potencial comprador”, disse.

“Entre as etapas de um M&A se destaca o due diligence, que se refere a uma investigação detalhada e uma análise da empresa-alvo realizada pelo comprador, com o objetivo de avaliar diversos aspectos do negócio, identificar riscos potenciais, oportunidades, e garantir que as informações fornecidas pelo vendedor sejam precisas e completas”, adicionou o ministro relator.

Na decisão do TCU, ficou estabelecido que, para a repactuação ser efetivada, será preciso adaptar o processo competitivo envolvendo a concessionária que explora a BR-163. 

Nesse sentido, a CCR criaria uma SPE, fazendo sociedade com outra empresa interessada na exploração da rodovia – e não haveria valor de venda da SPE, “desobrigando eventuais interessados na compra de desembolso significativo e que a atual controladora não necessitaria fazer”.

“Assim, há a redução da assimetria de condições e a remoção de importante barreira de entrada que haveria caso houvesse um valor de compra a ser pago pelo comprador,” avaliou Cedraz.

A determinação é de que o processo tenha um prazo adequado para os competidores, uma vez que a proposta inicial queria reduzir esse tempo de 100 dias para 70 dias, e que haja uma transparência de dados do acordo de repactuação.

Uma consulta pública também deverá ser realizada, a fim de garantir a transparência do acordo e permitir que a sociedade e os usuários da rodovia avaliem os termos. Porém, a data do leilão ainda não foi marcada.

PROCESSO COMPETITIVO 

A ideia central do processo competitivo é possibilitar a transferência do controle da SPE que administra a concessão. Esse leilão garantirá que 
o controle passe para a empresa que apresentar as melhores condições financeiras e técnicas, assegurando a viabilidade do projeto e a qualidade dos serviços.

Na prática, o processo vai envolver a venda de 100% das ações da concessionária, mantendo o contrato de concessão vigente, mas com atualizações necessárias para modernizar a concessão e adaptá-la às novas condições de mercado.

O critério principal de seleção é o deságio sobre a tarifa de pedágio – se o atual grupo controlador da SPE apresentar a melhor proposta durante o leilão público, ele poderá continuar no controle da concessão.

Isso significa que, mesmo após a realização do processo competitivo, o grupo atual poderá seguir à frente da gestão, desde que demonstre ser a opção mais vantajosa para garantir a viabilidade do contrato renegociado e modernizado.




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