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Política

Câmara e vereador cassado por infração de trânsito levam disputa ao TJMS

Peter Saimon exerce direitos políticos sub judice e legislativo contesta

Publicada em 28/01/2025 às 09:31h | msnoticias.com.br  | 145 visualizações

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Câmara e vereador cassado por infração de trânsito levam disputa ao TJMS
 (Foto: msnoticias.com.br)


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) incluiu na pauta da sessão da 1ª Câmara Cível, do próximo dia 4 de fevereiro, o julgamento do recurso do vereador Peter Saimon Alves Borges (PP), cassado em setembro de 2024 pela Câmara Municipal de Cassilândia. O caso, de relatoria do desembargador Waldir Marques, envolve denúncias de improbidade administrativa e irregularidades no exercício do mandato.

A cassação foi motivada por denúncia apresentada por Cleiton da Silva Borges, que alegou que o vereador, condenado criminalmente em 2021 por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, teve seus direitos políticos suspensos e não comunicou à Câmara, mantendo-se no cargo.

A denúncia foi lida e votada em sessão legislativa no dia 17 de junho de 2024, levando à instauração de uma Comissão Processante composta pelos vereadores Arthur Barbosa de Souza Filho, Oba Oba e Zé Divino. Em 18 de setembro, o plenário da Câmara aprovou, por maioria, a cassação do mandato.

A defesa de Peter Saimon sustenta que, quando a denúncia foi formalizada, os efeitos da suspensão de seus direitos políticos já haviam cessado, devido à extinção da pena em março de 2024. Além disso, argumenta que não houve dolo ou má-fé por parte do vereador e questiona a competência do Legislativo para julgá-lo por ato administrativo de cunho político.

Em outubro de 2024, o vereador ingressou com mandado de segurança na 2ª Vara de Cassilândia, sob responsabilidade da juíza Flávia Simone Cavalcante, solicitando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 006/2024, que oficializou sua cassação. Em decisão liminar, a magistrada determinou a suspensão do decreto e o retorno do vereador ao cargo até o julgamento do mérito.

VITÓRIA NAS URNAS

Peter Saimon acabou reeleito com 1.035 votos EM 2024 e segue exercendo seus direitos políticos enquanto aguarda a resolução do caso. "Demonstrado que, pelo próprio exercício da soberania popular, e mesmo com o julgamento político realizado pela Câmara Municipal e edição do decreto legislativo, o caráter e a dignidade do impetrante prevaleceram, com votação expressiva, em face da declaração da perda de seu mandato, pois mais de 1.000 eleitores, num universo eleitoral de um pouco mais de 11.000, e alcançando a maior votação da história de Cassilândia, e a maior proporcionalmente no Estado de Mato Grosso do Sul", lê-se nos autos.

CÂMARA CONTESTA

A Câmara Municipal, por sua vez, recorreu da decisão de primeira instância, alegando que o processo foi conduzido dentro da legalidade e que o Judiciário estaria interferindo indevidamente em questões internas do Legislativo, em afronta à independência dos poderes. "Em suma, a Comissão Processante atribuiu ao Agravado a falta de decoro pela atitude e comportamento imoral e sem ética ao se omitir quanto ao caso, motivado e com conhecimento de quais seriam as consequências da suspensão dos direitos políticos", afirma a Câmara.

"Destarte, consoante consignado na decisão recorrida, apesar de não ser obrigação do Agravado em informar acerca da suspensão de seus direitos políticos, era de seu conhecimento que a sentença transitada em julgado determinava tal suspensão, já que intimado pessoalmente desta, bem como era de seu conhecimento que a suspensão ocasionaria na perda automática do mandato, já que é de disposição expressa tanto no Regimento Interno como na Lei Orgânica Municipal", alega a defesa do Legislativo.

MP A FAVOR DO VEREADOR

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelo promotor Thiago Barile Galvão de França, opinou pela concessão da segurança ao vereador, destacando que a suspensão dos direitos políticos de Peter Saimon havia expirado antes da instauração da Comissão Processante, tornando sem efeito jurídico a denúncia que originou o processo de cassação. O promotor também apontou a ausência de fundamentação adequada no decreto legislativo que resultou na perda do mandato.

"No caso em tela, a suspensão dos direitos políticos do impetrante em razão de condenação criminal transitada em julgado perdurou entre 20/04/2021 (trânsito em julgado da condenação) até 04/03/2024 (extinção da pena). Diante disso, o fundamento da denúncia que ocasionou a instauração da Comissão Processante, em 17/06/2024, já não possuía mais efeitos jurídicos aptos à suspensão dos direitos políticos do impetrado", pontua o promotor.




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