
O período de defeso eleitoral, iniciado recentemente, impõe severas restrições aos repasses voluntários da União, impactando o fluxo de caixa de estados e municípios. A legislação eleitoral proíbe a participação de políticos em inaugurações e a realização de novos convênios e transferências federais, com exceções apenas para obras em andamento ou situações de calamidade pública. As entregas de infraestrutura podem continuar, mas sem discursos políticos, cortes de fita ou placas com nomes de candidatos, sob pena de crime eleitoral. A publicidade institucional de órgãos públicos e estatais também é vetada, e as páginas oficiais devem adotar um formato estritamente informativo. Pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral são proibidos. O descumprimento dessas regras acarreta multas severas, cassação do registro de candidatura e, em caso de eleição, anulação do diploma e inelegibilidade por oito anos. Apesar das restrições, um pré-candidato à reeleição afirmou que continuará visitando estados, mesmo sem poder inaugurar obras ou anunciar investimentos.