
A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores — incluindo modelos elétricos que se enquadram na categoria — passarão a seguir regras mais rígidas de registro, licenciamento e habilitação. As exigências fazem parte da Resolução Contran nº 996/2023, que redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios para circulação em vias públicas. A mudança ocorre em um momento de expansão do mercado: segundo a Fenabrave, o segmento de motos e scooters elétricas deve crescer cerca de 20% até o fim de 2025. Publicada há dois anos, a resolução concedeu prazo para adaptação, que está terminando e não há sinalização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que será ampliado.
Pela resolução, ciclomotor é o veículo com duas ou três rodas e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Entram nessa categoria tanto modelos a combustão até 50 cm³ (as famosas "cinquentinhas") quanto versões elétricas com potência de até 4 kW. Equipamentos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação adequada para cada tipo.
O texto diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos (como patinetes e monociclos). Aliás, confira este artigo para saber a diferença entre ciclomotores, motos e motonetas. Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Já veículos elétricos com acelerador e desempenho superior ao permitido para bicicletas passam a ser tratados como ciclomotores — e, portanto, sujeitos às novas exigências.
A partir de primeiro de janeiro de 2026, ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regular. Proprietários que ainda não cadastraram seus veículos têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar modelos sem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).
A resolução determina que o processo de registro exija nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, quando necessário, Certificado de Segurança Veicular (CSV). A partir da data de vigência, veículos fora do padrão ou sem documentação ficam proibidos de circular.
Outro ponto central é a habilitação. Para conduzir ciclomotores, será exigida a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH categoria A. A Resolução 996 reforça que dirigir um ciclomotor sem habilitação constitui infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo.
Os ciclomotores deverão seguir as mesmas regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro para motos de baixa cilindrada. Entre os itens obrigatórios estão:
O uso de capacete é obrigatório, assim como vestuário de proteção adequado.
A circulação em vias rápidas e rodovias só será permitida quando houver acostamento ou faixa específica autorizada. O descumprimento gera infrações previstas nos artigos 187, 193 e 244 do CTB.