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Senadora Soraya Thronicke defende projetos que ampliam a proteção de mulheres contra violência patrimonial e misoginia

Publicada em 22/10/2025 às 15:21h | Deborah Queiroz  | 164 visualizações

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Senadora Soraya Thronicke defende projetos que ampliam a proteção de mulheres contra violência patrimonial e misoginia


A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) relatou, nesta quarta-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, dois projetos de lei que fortalecem a proteção das mulheres contra crimes de misoginia e violência patrimonial.

 
 
 

O PL 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, propõe incluir os crimes de misoginia na Lei do Racismo, equiparando atitudes discriminatórias contra mulheres a outras formas de preconceito já tipificadas em lei.

 
 
 

Já o PL 295/2024, do senador Zequinha Marinho, altera o Código Penal para tornar pública incondicionada a ação penal no crime de dano praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher — ou seja, nesses casos, a denúncia poderá ser feita independentemente de queixa da vítima.

 
 
 

Para Soraya, a misoginia é uma expressão direta da desigualdade histórica entre homens e mulheres. “O desprezo pelas mulheres e sua inferiorização diante do homem são marcas da violência de gênero. Nesse contexto, há utilidade em enquadrar a misoginia como crime de preconceito — por exemplo, negar emprego, proibir entrada em um estabelecimento ou injuriar alguém apenas por ser mulher”, explicou a senadora em seu parecer.

 
 
 

Em relação ao PL 295/2024, Soraya destacou que nem sempre as vítimas reconhecem o dano patrimonial como uma forma de violência, especialmente quando já estão fragilizadas por agressões psicológicas ou morais.

 
 
 

“A violência contra a mulher sempre busca o controle de sua vida. Uma das formas mais efetivas é a dependência financeira. Sem autonomia, muitas mulheres permanecem presas a seus agressores”, afirmou.

 
 
 

A senadora também reforçou a importância da atuação do Estado nesses casos. “Muitas vítimas se sentem intimidadas a denunciar. Por isso, é mais adequado que a iniciativa da ação penal seja do Ministério Público. O Estado precisa utilizar todo o arsenal legislativo disponível para combater de forma efetiva esses crimes odiosos.”




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