Ao revogar, no dia 15, a norma que tentou incluir o Pix entre as movimentações financeiras que devem ser reportadas à Receita Federal do Brasil (RFB), a Instrução Normativa RFB nº 2.247/2025 repristinou a precedente Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, instituidora da e-Financeira.
Dessa forma, com a anunciada repristinação, as instituições financeiras voltam a ter que cumprir com a obrigação existente desde 2015, qual seja, a de prestar as informações relativas às operações financeiras quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil (no caso de pessoas físicas) e a R$ 6 mil (no caso de pessoas jurídicas).
As operações financeiras sujeitas aos limites supramencionados se referem às movimentações mensais, como pagamentos efetuados em moeda corrente, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados (TED, DOC, etc.); a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das aplicações havidas, mês a mês; às aquisições de moeda estrangeira; às conversões de moeda estrangeira em moeda nacional; às transferências de moeda e de outros valores para o exterior; e aos valores pagos em razão da cota de consórcio.
Os limites acima mencionados são aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo (por exemplo, a aquisição de moeda estrangeira), mantidas na mesma instituição financeira.
Oportuno referir que a Instrução Normativa RFB nº 2.247/2025 também repristinou outras normas, entre as quais se destaca a Instrução Normativa RFB nº 341/2003, que trata da Declaração
de Operações com Cartões de Crédito (Decred), cuja apresentação é obrigatória para as administradoras de cartões de crédito.
Não houve uma (nova) regulamentação acerca da prestação de informações pelas instituições de pagamento – caso da Apple Pay, do Google Pay, da Paypal, da Cielo e de demais bancos virtuais –, tampouco quanto à prestação de informações relativas ao repasse de valores recebidos por meio dos instrumentos
de pagamento (o Pix, por exemplo).